A Justiça de Mato Grosso concedeu 06/05/2026, uma liminar suspendendo os efeitos do descredenciamento imposto ao Hospital Otorrino Cuiabá e determinou que a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF) cesse imediatamente quaisquer atos relacionados ao encerramento do vínculo institucional da unidade hospitalar.
A decisão judicial aumenta a repercussão de um caso que já vinha provocando forte reação no meio médico e jurídico, envolvendo o médico Victor Guo Chen, acusado de utilizar sua posição dentro da ABORL para promover atos considerados abusivos, supostamente pautados em informações falsas, perseguições institucionais e divulgação de notícias sem comprovação formal considerados fraudulentos.
Justiça aponta indícios de abuso e ausência de provas
Na decisão, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, reconheceu indícios de irregularidades no procedimento adotado pela entidade, destacando possível violação ao contraditório, à ampla defesa e ausência de provas concretas para justificar o encerramento do vínculo institucional do hospital, pois Chein fraudou uma noticia falsa de que o Hospital fecharia as portas o que era uma tremenda duma mentira.
A magistrada foi enfática ao registrar que a medida teria sido fundamentada em “notícias informais de redes sociais não autenticadas”, situação que, segundo a própria decisão, sugere “manifesta inobservância das garantias procedimentais” e possível “abuso de direito”.
Além disso, a Justiça observou que o hospital segue em funcionamento regular, mantendo pronto-atendimento, escalas médicas, atividades acadêmicas e residência médica, contrariando diretamente as alegações utilizadas para justificar a medida extrema.
Denúncias apontam perseguição institucional
Fontes ouvidas pela reportagem afirmam que Victor Chen vem sendo acusado de utilizar o peso institucional da ABORL para conduzir perseguições pessoais e profissionais, extrapolando os limites técnicos e administrativos esperados de uma entidade médica nacional e que a conta de possivel indenização sobrará para a ABORL pagar, ja que causou sério prejuizos ao Hospital com corte repentino do convenio de residencia médica deixando diversos pacientes sme serem atendidos e até memso operados.
As denúncias sustentam que decisões teriam sido tomadas sem observância do devido processo interno previsto no próprio estatuto da associação, além da utilização de relatórios e comunicados falsos, que foram questionados judicialmente.
Profissionais ligados ao setor afirmam que a situação gerou desconforto dentro da própria comunidade médica, especialmente pelo fato de a ABORL ser historicamente reconhecida como uma das entidades mais respeitadas da medicina brasileira, construída ao longo de décadas com base em critérios técnicos, científicos e éticos e que Victor Chen estaria destruindo a imagem da mesma criando FAKES NEWS para perseguição, vaidade e anseios pessoais.
Nos bastidores, cresce a avaliação de que a conduta atribuída a Victor Chen estaria colocando em xeque a credibilidade institucional da associação, ao associar o nome da entidade a decisões consideradas arbitrárias e baseadas em informações posteriormente contestadas na Justiça onde os Fake News foram derrubados pela Liminar.
Relatórios e informações já haviam sido contestados
A reportagem já havia identificado inconsistências em documentos utilizados para justificar a suspensão da parceria do hospital com o programa de residência médica.
Entre os pontos questionados estavam alegações de excesso de carga horária, dados supostamente incorretos sobre reprovação de residentes e informações relacionadas ao funcionamento da unidade hospitalar Vicotr Chen Além do FAKE news, garantiu que alunos reprovados seriam submetidos a uma fraude para que fosse aprovados, o que é um absurdo e também crime!
Documentos analisados pela equipe, incluindo registros eletrônicos de frequência, sistemas de controle de plantões e dados de geolocalização, contradizem parte significativa das afirmações inseridas nos relatórios.
Além disso, denúncias encaminhadas ao Ministério Público Federal, Polícia Federal e Justiça Federal apontam que médicos residentes teriam sido orientados verbalmente a abandonar plantões mesmo sem existir descredenciamento formal da instituição e apara abafar e arquivar perante o CRM apuração de abandono de plantão Chein fez FAKE NEWS de fechamento das portas do Hospital que nunca fechou.
Liminar determina suspensão imediata dos atos
Na decisão, a Justiça determinou:
* suspensão imediata dos efeitos do encerramento do vínculo institucional;
* restabelecimento da posição do hospital perante a ABORL;
* proibição de novos atos de descredenciamento;
* retirada de registros e comunicações sobre perda de vínculo institucional;
* multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
A magistrada também ordenou que a ABORL apresente integralmente o procedimento administrativo que embasou as medidas adotadas, incluindo denúncias, sindicâncias e as supostas publicações em redes sociais utilizadas como justificativa, problema é que não existe o procedimento, o que existe é apenas uma FAKE NEWS perpetrada por CHEIN.
Repercussão no meio médico
O caso vem sendo acompanhado com preocupação por profissionais da área médica, especialmente pelo impacto institucional envolvendo residência médica, escalas hospitalares e segurança assistencial, ja que ABORL será quem vai respnder civilmente e financeiramente pelos atos fraudados de CHEIN.
Na própria decisão, a juíza ressaltou que a ruptura abrupta poderia comprometer o atendimento aos pacientes, a estabilidade dos plantões e a formação dos residentes.
Também foi destacado que a manutenção das acusações sem apuração adequada poderia causar danos irreversíveis à reputação da instituição hospitalar antes mesmo da conclusão do processo.
Investigações seguem em andamento
Enquanto a liminar restabelece temporariamente a situação anterior, continuam em análise denúncias apresentadas às autoridades federais para apuração de possíveis fraudes documentais, abuso de função institucional, perseguição administrativa e disseminação de fake news.
Clique abaixo e leia a Liminar contra tos do Chen
DECISAO CONCEDENDO A LIMINAR CONTRA ABORL – 1020653-89.2026.8.11.0041-









