O ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) mudou, no último dia de validade, um parecer técnico que o próprio órgão havia emitido, para manter uma grande reserva de energia nas mãos de um projeto data center avaliado em cerca de R$ 20 bilhões, previsto para ser erguido em Jundiaí, no interior de São Paulo.
A decisão garantiu o acesso ao sistema elétrico pela Scala Data Centers até 2030, mesmo após a empresa deixar de apresentar, dentro do prazo original, uma garantia financeira de R$ 50 milhões exigida pelas regras do setor.
A garantia de energia tornou-se um dos ativos mais cobiçados pelo mercado nos últimos anos, com o aumento de pedidos de conexão de data centers, empresas de tecnologia e polos industriais. Em várias regiões do país, especialmente próximas de São Paulo, essa capacidade disponível da rede elétrica começou a ficar escassa.
No caso da Scala, porém, o ONS tomou uma atitude inédita em suas análises, a qual acabou não só evitando que a empresa perdesse seu acesso, como deu mais 90 dias de prazo para a companhia apresentar a caução financeira e evitar a execução de uma apólice inicial no valor de R$ 3,5 milhões.
A Folha teve acesso a detalhes do caso que, agora, também passou a ser fiscalizado diretamente pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Em janeiro, o ONS emitiu parecer dando acesso para o projeto Scala Data Centers em Jundiaí. O documento garantia à empresa prioridade na conexão elétrica necessária para o projeto, que deve consumir 420 megawatts de energia, volume suficiente para abastecer cidades inteiras –como Campos do Jordão (SP), por exemplo– e que o coloca entre os maiores projetos de infraestrutura digital do país. Esse parecer tinha validade de 90 dias.
Até o dia 30 de abril, a empresa tinha que apresentar uma garantia bancária no valor de R$ 50 milhões para assegurar o acesso à energia necessária para o empreendimento. Essa caução foi criada para evitar especulações com eletricidade, o que poderia gerar reservas para empreendimentos que jamais sairiam do papel, comprometendo a entrada de outros. No último dia de validade do parecer do ONS, porém, nenhum valor foi apresentado pela Scala.
O ONS, então, decidiu retificar seu documento, dizendo que precisava fazer uma “adequação textual” para atender a um decreto de 2025 que criou a “Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão” (Pnast) e simplificou parte do rito para conexão de grandes consumidores de energia. O efeito prático disso foi estender o prazo da Scala até 29 de julho, assegurando o acesso da empresa à energia e evitando cobranças legais.
Paralelamente, a Scala já tinha batido na porta da Aneel para tentar escapar das exigências de apresentar o depósito financeiro, mas teve seu pleito negado pela agência. Agora, o órgão regulador quer entender por que o ONS alterou seu parecer no último dia de validade e com base em um argumento que, para a agência, não faz sentido.
A avaliação é que a retificação do ONS não se enquadra em nenhuma regra do setor elétrico que justificaria a revisão desse tipo de documento.
Segundo a análise técnica da Aneel, a retificação existe para corrigir erros que não alterem substancialmente o conteúdo, nem a validade e os efeitos do parecer original. O problema é que, neste caso, a mudança acabou reiniciando a contagem do prazo de validade do documento.
Em resposta à Aneel, o ONS passou a admitir que “não se trata somente de erro material ou de simples ajuste textual”, mas de uma alteração que era “condição sine qua non” para celebração do contrato definitivo de uso da transmissão elétrica.
A Folha questionou o ONS sobre os motivos da retificação. O Operador informou que agiu “dentro de seu prazo de validade” e que fez a mudança para se adequar ao decreto de 2025 que criou a Pnast.
Segundo o ONS, seu ato respeitou o rito legal e foi necessário porque, sem a mudança, haveria “restrição à celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão”.
Conforme apurou a Folha, havia diversos pedidos de acesso exatamente na mesma situação que o da Scala, mas que não foram retificados. Estes, ao contrário, apresentaram suas garantias financeiras e foram confirmados pelo ONS.
A reportagem perguntou ao Operador por que não aplicou a mesma retificação aos demais pedidos de acesso, já que se tratava de algo crucial para emissões de contratos, como ele próprio afirmou. Não houve resposta.
No dia 17 de abril, o ONS já havia feito uma retificação em outro projeto da própria Scala no Rio Grande do Sul. A Aneel questionou por que o caso de Jundiaí não foi corrigido na mesma oportunidade. O Operador informou que houve “conclusão das discussões” apenas depois.
À Folha, a Scala declarou que seu pedido de acesso segue válido no ONS e afirmou que tenta garantir, na Aneel, que seu projeto continue submetido às regras que existiam quando recebeu autorização inicial do Ministério de Minas e Energia, no fim de 2024.
Na prática, a empresa tenta evitar a aplicação das novas exigências de garantias financeiras criadas pela Aneel em 2025, que endureceram as regras para reserva de capacidade na rede elétrica.
“A Scala Data Centers não enfrenta qualquer limitação na contratação da garantia financeira”, afirmou a empresa. “Trata-se de questão de natureza regulatória e temporal, atualmente objeto de discussão no âmbito administrativo competente, relativa à aplicação das normas vigentes à época da emissão do Parecer de Acesso”, informou.
A empresa ainda disse que “manteve interlocução institucional com o ONS para esclarecimento de seu posicionamento quanto à referida questão, no âmbito regular de diálogo técnico e regulatório entre os agentes envolvidos”.
A Aneel, que vai fiscalizar a atuação do ONS neste caso, declarou à reportagem que “o ONS pode retificar o parecer de acesso, desde que apresente as justificativas técnicas, conforme regulamentação”.
“A área técnica da Aneel solicitou justificativas do Operador via ofício. Informa-se que o ONS enviou as informações que agora serão avaliadas pela área de fiscalização da agência”, declarou a agência.
No âmbito administrativo, o caso pode levar o ONS a ser multado pela Aneel, caso confirmada a irregularidade no caso.









