Clínica tenta anular marca star da Rede D’Or de hospitais – 01/06/2026 – Painel S.A.

Clínica tenta anular marca star da Rede D'Or de hospitais - 01/06/2026 - Painel S.A.

Compartilhe

Em mais um capítulo na disputa pelo registro da marca “star” no segmento de medicina, a Nefrostar Clínica Médica de Nefrologia pediu na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro que dois registros de propriedade da Rede D’Or São Luiz S.A sejam anulados pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

A clínica, que tem oito unidades em São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, solicitou tutela antecipada para suspender os registros durante a tramitação da ação. O juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes negou a liminar.

Os registros contestados foram concedidos pelo INPI à Rede D’Or entre 2021 e 2022. Cobrem medicina diagnóstica, análises laboratoriais e serviços médicos de qualquer natureza. O argumento da Nefrostar é que o vocábulo “star” tem caráter genérico e é de uso comum no sentido de excelência. Não poderia, afirma, ser registrado.

No pedido de tutela, o juiz entendeu que os atos administrativos do INPI têm a presunção da legalidade e que a existência dos registros não configura dano imediato. A Rede D’Or usa a expressão nos hospitais Copa Star, no Rio, Onco Star e Vila Nova Star, em São Paulo, e DF Star, em Brasília.

Em resposta à consulta feita pela coluna, a Rede D’Or afirma ter “plena confiança na regularidade de seus direitos de propriedade intelectual” e classificou a nova ação da Nefrostar como tentativa de reverter, por via indireta, o resultado desfavorável no processo anterior.

Em fevereiro de 2026, o TRF-2 (Tribunal Regional da 2ª Região) confirmou sentença de primeira instância que invalidou o registro da marca Nefrostar e determinou que não seja mais usada no prazo de 180 dias.

A Rede D’Or também move ações contra pelo menos outras duas empresas do setor de saúde pelo uso de expressões com o elemento “Star”. Abriu processo contra a JP Spila Serviços de Oftalmologia pelo uso do termo “Oftalmostar”, e contra a Hemera Serviços Médico e Holding, pela utilização das expressões “Starlab”, “Labstar”, “Star” e “Star Lab Serviços Médicos”.

A Nefrostar afirma que marcas consideradas evocativas devem coexistir com outras semelhantes no mercado. A clínica argumenta que o próprio TRF-2 reconheceu o caráter genérico do vocábulo, o que reforçaria a tese de que o INPI errou ao conceder os registros à Rede D’Or.

Para ela, a concessão do monopólio sobre um termo de uso corrente inviabiliza a linguagem comercial do setor de saúde e cria desequilíbrio concorrencial.


LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

Fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *