JURÍDICO
Ex-deputado de MT culpa advogados que o defenderam em uma ação


O ex-deputado federal Victorio Galli Filho culpou advogados que o defenderam na ação em que foi condenado a pagar uma indenização de R$ 123 mil devido a declarações consideradas homofóbicas pela Justiça.
Foi determinada, na sentença proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, o bloqueio de veículos que estejam em nome do ex-deputado para que o débito seja quitado, na última segunda-feira, dia 10.
Em nota enviada, Victorio Galli alegou que os advogados, de Brasília, perderam o prazo recursal e o processo transitou em julgado. Galli alega, que a juíza não lhe “oportunizou o direito de defesa em ser ouvido em interrogatório, ou seja, não houve audiência de instrução e julgamento”.
Victorio foi condenado em 27 março de 2019 pela juíza Célia Regina Vidotti em ação movida pela Defensoria Pública, que mencionou entrevistas concedidas por Galli ao longo do ano de 2017, consideradas preconceituosos e ofensivas a comunidade LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).
Em sua defesa, Galli negou que seja homofóbico. Ele disse que a Defensoria Pública de Chapada dos Guimarães apresentou uma “simples petição inicial desacompanhada de qualquer tipo de prova documental, oral ou testemunhal não preenchendo o requisito do artigo 320, inc.VI do NCPC”.
“Eu fiz parte da Comissão do Estatuto da Família PL 65/83 Reunião deliberativa ordinária, em 02.09.2015) que votou favorável a parceria vital, para garantir direitos patrimoniais de pessoas do mesmo sexo”, disse, em trecho da nota enviada à redação.
Nota enviada por Victorio Galli Filho.
REFERENTE A REPORTAGEM EM MEU NOME DO DIA 11.02.2020.
Nessas linhas abaixo não quero parecer dono da verdade, apenas relatar o porquê da minha condenação, se não vejamos:
1) Contratei dois advogados de Brasília para fazer a minha defesa da ação que a Defensoria de Chapada dos Guimarães estava me acusando de ser homofóbico.
2) Para minha SURPRESA, os ADVOGADOS CONCORDARAM COM TUDO QUE ESTAVA ESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL DA DEFENSORIA PUBLICA. Alegando LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
3) A JUIZA NÃO ME OPORTUNIZOU O DIREITO DE DEFESA EM SER OUVIDO EM INTERROGATÓRIO, ou seja, NÃO HOUVE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
4) Continuando na TRAGÈDIA QUE ABATEU SOBRE A MINHA PESSOA POR CULPA DOS ADVOGADOS PERDERAM O PRAZO RECURSAL e TRANSITOU EM JULGADO.
5) Essas são a verdade verdadeira do que aconteceu.
6) Contratei um dos mais renomados advogados do Brasil banca RACHID JAUD ADVOGADOS, 34 anos de experiência, que entrou com AÇÃO RESCISÒRIA tendo como relatora a SENHORA DOUTORA MARIA APARECIDA DIGNÍSSIMA DESEMBARGADORA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO TRIBUNAL DE JUSTIÇÃ DO ESTADO DE MATO GROSSO.- Autos Digitais Nº. 1006916-89.2019.8.11.0000:
ALEGANDO:
- a) DEFICIÊNCIA TÉCNICA DE DEFESA STF: 523
- b) Alegando que a Defensoria Pública apresentou uma simples petição inicial desacompanhada de qualquer tipo de prova documental, oral ou testemunhal não preenchendo o requisito do artigo 320,inc.VI do NCPC.
- c) Eu fiz parte da comissão do Estatuto da Família PL 65/83 Reunião deliberativa ordinária, em 02.09.2015) que votou favorável a PARCERIA VITAL, para garantir direitos patrimoniais de pessoas do mesmo sexo.
- d) Não entrarei mais em detalhes da referida AÇÃO RESCISÒRIA, visto que é pública qualquer pessoa pode acessar e comprovar o que EU estou dizendo.
- e) Deixar consignado nesta retratação que JAMAIS FUI HOMOFOBICO e não DEI PROCURAÇÃO A NINGUÉM EM FALAR EM MEU NOME OU DETURPAR AS PALAVRAS MINHAS COM PUBLICAÇÕES SEM PROVAS EM ALGUNS SITES DESTA CAPITAL.
- f) Quem sou eu para JULGAR AS PESSOAS. Da vida cada um faz o que bem entender.
- g) Peço com todo respeito ao Editor desse conceituado Site Folhamax que publique na integra.
Os meus cordiais respeitos e considerações
Cuiabá, 12.02.2020
Com informações, FolhaMax/Carlos Martins


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