POLÍTICA MT
Juíza “critica” acordo sobre valor de VI de vereadores e extingue processo


Mediante acordo firmado pela Câmara Municipal de Cuiabá e o Ministério Público Estadual (MPE), e homologado em agosto de 2021 pelo desembargador José Zuquim Nogueir, fixando a Verba indenizatória dos vereadores em 75% do salário recebido por eles, a juíza Célia Regina Vidotti extinguiu uma ação de cumprimento de sentença que obrigava o Legislativo Cuiabano a reduzir o valor da V.I. Atualmente, o salário dos vereadores da Capital está fixado em R$ 21,9 mil, o que resulta numa VI mensal de R$ 16,4 mil.
A briga envolvendo o Legislativo Municipal, Ministério Público e Poder Judiciário se arrastava desde 2013 quando foram registrados duros embates para reduzir o valor da verba paga aos parlamentares que chegava a superar o valor do salário recebido por cada um dos 25 vereadores. De lá para cá houve uma série de decisões determinando a redução, bem como interposição de recursos ao Tribunal de Justiça pela Câmara e também pelo MPE.
Eis que em março do ano passado, o MPE ajuizou na Vara Especializada em Ações Coletivas um processo de cumprimento de sentença para fazer valer uma decisão que mandara reduzir o valor da verba indenizatória. Também em 2021, no mês de fevereiro, passou a tramitar no Órgão Especial do TJMT uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Prefeitura de Cuiabá questionando o valor elevado da VI e a violação dos princípios da moralidade, publicidade, finalidade e proporcionalidade.
Na ADI foi contestada a Lei Municipal nº 6.625/2021, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada fixando em R$ 18 mil o teto para pagamento de verba indenizatória destinada aos vereadores da Capital. O valor da V.I era superior ao salário que estava fixado em R$ 15 mil. Em 26 junho de 2021, o relator José Zuquim Nogueira concedeu liminar da ADI para suspender a eficácia da lei municipal. Em seguida, as partes fizeram um acordo que foi homologado pelo relator em 18 de agosto do ano passado. Dessa forma, a ação de cumprimento de outra sentença que mandava reduzir a verba para valor diferente do que foi acordado entre o MPE e a Câmara Municipal, perdeu o objeto.
Nesse caso, só restou à juíza Célia Vidotti declarar extinção do processo. Em seu despacho, assinado no dia 24 deste mês a magistrada informou que o próprio Ministério Público se manifestou pela extinção da ação por perda de objeto. “No caso em comento, verifica-se que o acordo firmado entre as partes nos autos da ADI n.º 1002008-18.2021.8.11.0000 e homologado, dispôs sobre o limite percentual máximo da verba indenizatória devida aos vereadores da câmara municipal de Cuiabá, em patamar diverso daquele estabelecido no v. acórdão, que é objeto deste cumprimento de sentença”, pontua Célia Vidotti.
“Com a homologação do mencionado acordo, além de ter sido estabelecido novo parâmetro para o valor da verba indenizatória, validou-se a lei municipal cuja constitucionalidade era questionada, esvaziando-se, assim, o objeto desta ação, com consequente perda superveniente do interesse processual. Diante do exposto, em consonância com a manifestação do representante do Ministerio Público, julgo extinto o cumprimento de sentença”, despachou a juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Fonte: Folha Max


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