JUDICIÁRIO NACIONAL
Justiça de SP livra Júlio Campos de acusação com envolvimento na morte de duas pessoas


O juiz Cláudio Juliana Filho, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), em decisão declarou extinta a punibilidade do ex-senador Júlio José de Campos (DEM), em uma ação que apurava dois assassinatos ocorridos no ano de 2004 no Estado.
O processo criminal poderia se um possível empecilho para que Júlio se candidatasse a eleição suplementar, para ocupar o cargo no Senado no lugar da juíza Selma Arruda, em 26 de abril.
O advogado Paulo Fabrinny sustentou o pedido de extinção do processo na prescrição do crime, que seria de 20 anos, mas por Júlio Campos ter completado 70 anos em 2016, passou a ter o direito de redução do prazo prescricional pela metade.
O benefício é previsto no artigo 115 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40, que garante a redução do prazo prescricional pela metade.
Os crimes vitimaram o geólogo Nicolau Ladislau Ervin Haralyi, morto na cidade de São Paulo, e o empresário Antônio Ribeiro Filho, assassinado no Guarujá, em julho e agosto de 2004, respectivamente.
O pano de fundo do crime, conforme a denúncia do Ministério Público, seria uma disputa por terras que totalizam 87 mil hectares. Segundo as investigações, Antônio Ribeiro Filho vendeu a Julio Campos a Agropastoril Cedrobom, em Mato Grosso – que teria em seus domínios jazidas de pedras preciosas.
Campos, porém, teria registrado o negócio no nome de dois de seus funcionários justificando que estava com o nome “sujo”, e com “problemas” na Justiça. As investigações apontam que as mortes ocorreram para ocultar o esquema ilegal de repassar a propriedade para laranjas.
O geólogo Nicolau Ladislau Ervin Haralyi também trabalhava na propriedade. Ainda de acordo com as investigações, policiais militares e civis, que atuam em Campo Grande (MS), foram os executores do crime.
No processo, Julio Campos ainda respondia pelo crime de formação de quadrilha. No entanto, a Justiça paulista também decretou a prescrição desse crime.
“Isso porque, entre a denúncia e seu recebimento operou-se lapso superior a dez anos e, considerando a idade do réu (superior a 70 anos), correu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato”, escreveu o promotor Fernando Cesar Bolque em seu parecer.
“Assim (…) seja declarada extinta a punibilidade em face do réu Júlio José de Campos”.
Com Informações Midia News


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