CIDADES
Justiça decreta prescrição e 2 PMs escapam de punição em MT


O juízo da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá declarou prescrita uma ação envolvendo os policiais militares, o soldado Rogério Henrique Pereira Rocha e o terceiro sargento João Célio Rodrigues Oliveira. Eles eram acusados de torturar suspeitos, crime que possui pena de dois a oito anos de prisão.
No despacho, o magistrado apontou que prosseguir com o caso seria inútil, juridicamente. Os dois policiais eram acusados pelo Ministério Público de suposta tortura.
A ação tramitava na Segunda Vara de Vila Rica, mas foi transferida para a 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá por se tratar de crime cometido por policiais militares no exercício da função. No despacho, o juízo entendeu que houve prescrição da ação.
“Observa-se que em caso de eventual condenação, levando-se em consideração a aplicação de pena do dobro do mínimo legal, possivelmente o fato alcançará a prescrição, pois da data do recebimento da denúncia, 01 de dezembro de 2013, até a presente data já se transcorreram mais de 8 anos. Portanto, reconhecer antecipadamente significa evitar a inocuidade jurídica em atendimento a melhor política criminal e dinâmica processual, uma vez que evitará prosseguimento inútil dos feitos”, aponta a decisão.
De acordo com o juízo, prosseguir no processo seria desperdiçar tempo e recursos públicos, sem qualquer proveito, contrariando assim princípios básicos da administração pública. O magistrado também apontou que permanecer com a ação, já prescrita, submeteria os acusados a um processo penal sem proveito prático, caracterizando constrangimento ilegal.
“Prosseguir nos ulteriores termos processuais é desperdiçar tempo e recursos públicos já escassos, sem qualquer proveito às partes, o que contraria o básico princípio da Administração Pública; mais que isso é submeter o acusado, sem necessidade, às agruras de um processo penal que não resultará em nenhum proveito prático, verdadeiro “constrangimento ilegal,” sem falar do tempo que poderia ser melhor aproveitado se dedicado a outros processos na iminência de ter o mesmo destino. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade dos réus SD PM Rogerio Henrique Pereira Rocha e 3º SGT PM João Celio Rodrigues de Oliveira”, diz a decisão.
Fonte: Folha Max


-
MATO GROSSO5 dias atrás
Supostos organizadores do Dia do Fogo são alvos de operação em Colniza
-
PICANTES6 dias atrás
Thiaguinho e Carol Peixinho planejam primeiro filho do casal: “Na tentativa!”
-
PICANTES6 dias atrás
Mulher Melão abusa da sensualidade e exibe ensaio apaixonante: “Vem perder o juízo!”
-
MATO GROSSO6 dias atrás
Ouvidoria prioriza enfrentamento à violência doméstica em atendimento
-
CARROS E MOTOS6 dias atrás
Fiat Cronos 2023 chega às lojas, com destaque para o novo câmbio CVT
-
PICANTES6 dias atrás
Geisy Arruda usa menor biquíni que tem e faz clique ousado: “”SEXTOU meu povo!!!”
-
MATO GROSSO6 dias atrás
MP denuncia membros de facção criminosa que invadiram bar
-
POLÍTICA MT2 dias atrás
Plano de governo: Márcia Pinheiro (PV)