JUDICIÁRIO MT
Justiça flagra e suspende cobrança abusiva da Energisa


Cliente entra com medida cautelar contra a Energisa, por conta de uma cobrança de duas faturas no valor de R$ 2,6 mil. A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 5ª Vara Civil de Cuiabá, determinou que seja depositado em juízo o valor baseado na média de consumo e que a Energisa suspenda as cobranças e se abstenha do corte de energia.
Como a autora da ação deixou de pagar as contas o que pode acarretar o corte de energia, a juíza avaliou que o “perigo de dano é evidente, haja vista que a suspensão do fornecimento de energia elétrica em seu imóvel irá lhe causar diversos transtornos, eis que se trata de um serviço de cunho essencial”.
Em decisão a magistrada deferiu a tutela provisória de urgência e determinou que a Energisa “suspenda as cobranças discutidas nos autos e se abstenha de efetuar a suspensão do fornecimento de energia elétrica para a unidade consumidora da autora em razão dos débitos discutidos, bem como de promover a negativação de seu nome”.
Para o cumprimento da liminar concedida, a juíza condicionou que seja feito depósito judicial do valor incontroverso para os meses das faturas em aberto. “Assim, oportunizo à autora que consigne em juízo em parcela única a quantia incontroversa referente ao consumo equivalente a 380Kwh, conforme apontado na inicial como média”, decidiu.
Na decisão, assinada no dia 17 de fevereiro, a juíza Ana Paula Miranda designou audiência de conciliação para o dia 9 de junho de 2020 às 8h, que será realizada na Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação da Comarca de Cuiabá, no Fórum da Capital.


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