JUDICIÁRIO MT
Justiça nega ação do Ministério Público e mantém posse de Maluf no TCE


A Juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Célia Regina Vidotti, afirma que Judiciário não pode interferir e arquiva processo que questionava Maluf no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A magistrada reformou a própria decisão liminar e negou no mérito uma ação do Ministério Público do Estado (MP-MT) que pedia a anulação da indicação do conselheiro.
“Seria uma afronta ao princípio da separação de poderes” justificou a magistrada sobre sua decisão.
No julgamento da juíza, a escolha de Maluf é “eminentemente política”, e não cabe ao Poder Judiciário usurpar a autonomia de outros órgãos políticos na questão.
“Ainda, é pertinente lembrar que a matéria é eminentemente política e, nesta condição, estaria entregue à autonomia dos Órgãos Políticos, não cabendo ao Judiciário interferir de qualquer modo, pois inexiste previsão constitucional de mecanismo de controle desta natureza”, lembrou Célia Regina Vidotti.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso entrou com uma ação para anular a indicação do conselheiro no TCE, com o principal argumento de argumento o fato de Guilherme Maluf ser réu num processo baseado na operação “Rêmora”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2015, e que apura fraudes em licitações na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Maluf foi apontado nos autos como um dos líderes do esquema criminoso.
A magistrada, falou que Maluf ainda não foi condenado – fazendo com que prevaleça o princípio da presunção da inocência. “Sobre a incidência do principio da presunção de inocência, é importante lembrar que a existência de ação penal, por ato de improbidade ou qualquer outra ação judicial ou processo administrativo não é impeditivo para que qualquer cidadão se candidate a qualquer cargo eletivo, até mesmo ao cargo de Presidente da República”.


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