MANCHETE
MP defende manter cassação de deputado de MT por compra de votos


O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer para que a decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que cassou o deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por caixa 2 e abuso de poder econômico, seja mantida. De acordo com o procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, os embargos de declaração da defesa de Avalone, buscam rediscutir teses jurídicas já apreciadas e refutadas no intuito de convencer o relator e os demais pares a revisarem o posicionamento adotado.
A defesa do parlamentar alega que a gravação feita pelo policial rodoviário federal no momento do flagrante onde apreendeu cerca de R$ 90 mil, seria prova ilícita, já que o militar teria gravado seletivamente e que as imagens foram editadas, o que ‘gera dúvidas acerca da sua idoneidade e licitude do material’. A defesa também alega que o acórdão é contraditório ao atribuir à testemunha Luiz da Guia a fala de duas versões acerca da origem do dinheiro apreendido, sendo que tais versões constam das declarações prestadas pelos agentes da Polícia Rodoviária Federal que realizaram a abordagem.
Porém, para o MPE, tais argumentos não foram suficientes para convencer a maioria dos membros do TRE, cujo entendimento formou-se pela ‘Licitude de gravação ambiental (vídeo) feita no momento do flagrante, com o conhecimento e aquiescência do cidadão gravado, o qual é apenas testemunha – e não acusado – nos autos’, diz trecho do parecer. O MPE ainda alega que o fato dos policiais terem gravado apenas parte da abordagem, ‘não torna a gravação ilícita, tampouco permite presumir ato de coação ou desmerecer os testemunhos dos policiais responsáveis pela abordagem, cujas declarações, salvo prova em contrário, são dotadas de fé pública’, afirma Erich Raphael Masson.
Porém, o procurador eleitoral defende que seja reconhecido a reclamação de possível obscuridade, já que foi atribuído uma fala inexistente a um dos envolvidos. Para o MPE, tal equivoco deve ser sanado, mas, não é suficiente para alterar a conclusão do acórdão.
O TRE cassou o mandato de Carlos Avalone por unanimidade em dezembro passado. Apesar da decisão, o parlamentar permanecerá no cargo, pois ainda cabe recurso à sentença.
A ação judicial que resultou na cassação de Avalone se iniciou ainda em 2018, durante as eleições gerais. Na época, 3 pessoas foram detidas em flagrante na BR-070 com R$ 90 mil em dinheiro e várias caixas de santinhos do então candidato.


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