Geral
MP questiona liberação do comércio e juiz concede liminar em Sinop


Ministério Público de Sinop ingressou ação civil pública questionando a decisão da prefeitura do município, em depois de 15 dias de quarentena total, resolver liberar o funcionamento do comércio em geral, pois a gestão municipal entendeu que o surto naquela região estava controlado e que os danos econômicos seriam desproporcionalmente maiores a população mais pobre, que depende diretamente de seu trabalho e necessitam estar em atividade laboral. Se assim não fosse, segundo a prefeitura, poderia causar danos irreparáveis a vida dos cidadãos, e trazendo mais consequências negativas do que a própria pandemia de coronavírus.
Apesar do cenário de fragilidade econômica, o Juiz Mirko Vicenzo Giannotte da 6ª vara de Sinop, decidiu em conceder liminar parcial favorávelmente aos pedido do ministério público e contra a decisão da gestão municipal.
Dessa forma o judiciário de Sinop assume protagonismo no âmbito da gestão pública local, decidindo a dinâmica de implementação da quarentena, o formato ou mesmo se deve ser implementada ou não.
Em consequência da decisão judicial, fica ainda impedido de funcionamento de uma série de atividades econômicas que poderiam imediatamente estar produzindo recursos, e criando possibilidades de manter o salário de seus funcionários ou até mesmo autônomos que poderiam ter oportunidade de produzir e viabilizar sua subsistência.
Por outro lado, fica claro, por parte do judiciário de Sinop, o cuidado e o esforço de se buscar um ponto de equilíbrio entre o funcionamento do mercado, e o combate à proliferação da pandemia
As atividades que ficam restritas podem ser conferidas abaixo:
Ex positis”, DEFIRO a PARCIALMENTE a TUTELA ANTECIPADA postulada, no sentido de PROIBIR:
1) o funcionamento das academias de ginástica e de práticas esportivas, bem como a realização de missas e cultos; fica MANTIDO:
2) o funcionamento do comércio em geral com a observância de todas as recomendações do Ministério da Saúde e as previstas nos incisos I ao IV, VII, VIII e IX, do art. 24 do Decreto n° 073/2020;
3) o funcionamento de supermercados, mercados e feiras livres devendo manter distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas, a circulação de no máximo 3 (três) pessoas por seção, evitar levar crianças e idosos, sem contar com os cuidados básicos de higienização, como uso de máscaras, a disponibilização gratuita de álcool em gel em cada barraquinha/repartição;
4) o funcionamento dos estabelecimentos de gêneros alimentícios, como bares, restaurantes, padarias, conveniências e similares, apenas dos serviços de entrega (“delivery”), de “drive thru” e de “to go”, isto é, retirada dos alimentos no local. Quanto ao consumo no local, referidos estabelecimentos deverão atentar-se apenas ao funcionamento de 30% (trinta por cento) de sua capacidade contida no seu Alvará de Funcionamento, incluindo as áreas internas e externas, desde que os ditos estabelecimentos, antes de funcionarem dessa forma, providenciem equipamentos de exaustão dos ambientes (interno e externo). Ainda, deverão funcionar até 22:00hrs, no máximo, numa espécie de modalidade “curfew”.
5) o funcionamento das Casas Lotéricas sob a fiscalização do Poder Público Municipal.
CITE-SE, INTIMANDO-SE o Requerido deste “decisum”, quanto aos termos da presente ação, CIENTIFICANDO-O que dispõe do prazo legal para RESPONDER, consoante artigos 183, 219 e 335 do CPC/2015.
Ainda, INTIME-SE o Requerido, na pessoa da Prefeita Municipal, para que, no prazo de 03 (três) horas, ESCLAREÇA como está a SITUAÇÃO do Município de Sinop sobre a implementação das medidas de Distanciamento Social Ampliado (DSA) e o início da transição para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada existente antes da pandemia.
Com a contestação, vista à parte REQUERENTE para MANIFESTAÇÃO em 15 (quinze) dias, conforme artigos 219, 350 e 351 do CPC/2015.
Após, CONCLUSO.
Às providências. Intime-se. Cumpra-se.
Sinop/MT, 09 de abril de 2020.
Mirko Vincenzo Giannotte


-
JUDICIÁRIO MT7 dias atrás
Instalação de elevador traz acessibilidade ao Fórum de Barra do Garças
-
MUNDO6 dias atrás
No último dia no poder, governo das Filipinas manda fechar site de jornalista vencedora do Nobel da Paz
-
POLÍTICA MT7 dias atrás
“Cumpre o que fala”, diz prefeito sobre gestão estadual
-
POLÍTICA MT6 dias atrás
Deputado minimiza ‘pressentimento’ de Bolsonaro
-
MUNDO7 dias atrás
Como ‘flutuação suja’ ajuda Peru a manter moeda estável e segurar inflação
-
MUNDO7 dias atrás
Aborto: a igreja no Texas que ajuda mulheres a interromper gravidez
-
POLÍTICA MT6 dias atrás
Presidenciável Lula visitará MT em julho
-
MANCHETE 24 dias atrás
DANIELLA VEYGA A PRIMEIRA TRANSSEXUAL A INTEGRAR A OAB-MT