JUDICIÁRIO MT
Órgão Especial do TJ suspende lei que garante bolsas de estudos a servidores em MT


A referida lei (nº 437/2002) estabelece a utilização de impostos recolhidos das faculdades instaladas no município para a concessão das bolsas de estudo.
“Portanto, da forma como está posta, mais parece legitimações clientelistas e assistencialistas, favores eleitorais ou privilégio de pessoas ligadas à Administração Municipal”, diz trecho da denúncia.
Os dois últimos editais para a concessão das bolsas foram suspensos pela própria prefeitura de Diamantino. O desembargador Rui Ramos, relator da Adin, concordou com a existência de “vícios de inconstitucionalidade”. Seu voto foi seguido pelos demais membros da Órgão Especial.


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