JUDICIÁRIO MT
Restaurante luxuoso vai a falência com dívidas de R$ 2 milhões


O Restaurante Japô, localizado em Cuiabá, é decretado oficialmente falido pela Primeira Vara Cível, por conta de dividas que se aproximam a R$ 2 milhões, consequência de um financiamento atrasado, débitos trabalhistas e com fornecedores.
O restaurante japonês é considerado um dos mais luxuosos da Capital. Em julho de 2015 iniciou um pedido de recuperação judicial. No qual, a demanda foi deferida depois de quase um mês, com 296 credores.
Um dos maiores credores era o Banco do Brasil, por meio de seu Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste. Chegaram a cobrar uma dívida remanescente de R$ 439,345 mil derivada de um financiamento de R$ 1 milhão pego para abrir uma filial. Os donos do estabelecimento não previram a demora da liberação e por isso inauguraram uma nova loja no bairro Quilombo em julho de 2014.
A abertura dessa filial tinha como objetivo recuperar da “crise nacional, expandir os negócios e evitar o engessamento da atividade”. No entanto, ao invés de melhorar resultado as dívidas da matriz se somaram as do custo de construção e operação da nova unidade, previstos inicialmente em R$ 422 mil, mas que acabaram por chegar ao valor da dívida que acabou por decretar o fim do empreendimento.
Em sua última tentativa de evitar a falência, constavam na lista do pedido de recuperação os bancos Caixa Econômica Federal, com uma dívida de R$ 242 mil, e o Banco Bradesco, com outros R$ 200 mil.
O restaurante devia outros fornecedores com valores menores, como a Sadia (R$ 438,99); FMB Alimentos e Bebidas (R$ 393,23); Dibox Distribuidora Produção Alimentos Broker Ltda (R$ 890); Cia Maranhense de Refrigerantes (R$ 1 mil); e Bigolin Materais (R$ 1.871,34). As dívidas trabalhistas também não excediam individualmente os R$ 4 mil, mesmo na hora da falência.
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, então titular da 1ª Vara Cível de Cuiabá, solicitou o plano para recuperação em um prazo de 60 dias. Isso foi feito e constava como administrador judicial o advogado Rafael Henrique Tavares Tambelini. Todas as ações de execução foram suspensas por 180 dias, bem como não se podia incluir a empresa nos órgãos de restrição ao crédito pelo mesmo prazo.
A empresa encerrou suas atividades irregularmente e não apresentou nenhum documento.
“O administrador judicial noticiou ao Juízo que a recuperanda deixou de cumprir com as atribuições que lhe competia, tais como o cumprimento do plano, a apresentação dos documentos contábeis, o pagamento de sua remuneração, de modo que os esforços empreendidos não foram suficientes para afastar a crise econômica financeira. (…) A devedora não conseguiu dar continuidade à sua atividade empresarial e, ao invés de vir a Juízo pedir sua autofalência, optou, por vias indiretas, reconhecer seu estado falimentar, fechando suas portas e abandonando o imóvel onde funcionava a sede da empresa”, diz trecho do documento.
O magistrado notou “sinais de insolvabilidade” e por isso teve de decretar a falência, pois constatou a inviabilidade da sociedade empresária.
“Importante destacar que o princípio da preservação da empresa foi observado durante todo o processamento da presente recuperação judicial, no entanto, se a fonte produtora não mais subsiste, por óbvio que desaparece o fundamento da preservação da empresa, revelando-se imperiosa a decretação da falência”.


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