JUDICIÁRIO MT
TJ derruba decisão e ordena que depoimento de Silval seja aberto


Após pedido de Silval Barbosa, o desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, derrubou uma decisão da primeira instância e determinou que o depoimento do ex-governador , na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Paletó, seja aberto.
A decisão é de domingo (1º) e atende um mandado de segurança interposto pelo vereador Marcelo Bussiki (PSB), presidente da CPI.
O depoimento do ex-gestor está marcado para ocorrer na manhã desta segunda-feira (2). Ele falará sobre o episódio em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) foi flagrado recebendo maços de dinheiro, enquanto era deputado estadual, na sede do Governo do Estado.
No mandado de segurança, Bussiki alegou que a decisão da magistrada “é ilegal, abusiva e com certeza se assim permanecer causará dano irreparável ou de difícil reparação para o impetrante, para os trabalhos da CPI e consequentemente para toda a população”.
Em sua decisão, o desembargador destacou que a decisão da juíza somente seria admissível se o ato convocatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, ainda que indiretamente, afetasse o direito de locomoção de Silval Barbosa.
“Não se está a discutir se o convocado Silval da Cunha Barbosa tem ou não direito à preservação de sua imagem, ainda que decorrente da condição de colaborador premiado, até porque tratamento vexatório ao depoente/investigado pode, eventualmente, caracterizar crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.689/2019)”, disse.
“Porém, se não há ameaça à liberdade de locomoção, ante a renúncia expressa dos impetrantes do habeas corpus quanto à questão relativa ao comparecimento facultativo, a via jurídica adotada tornou-se notoriamente inadequada. Sendo assim, a decisão judicial que, em habeas corpus, defere liminar sem que exista qualquer ameaça, ainda que indireta, a direito de locomoção do paciente é, à toda evidência, manifestamente ilegal e teratológica”, acrescentou.
Paulo da Cunha ainda advertiu que o ex-governador, não é uma mera testemunha. Ao contrário, é um colaborador premiado e, portanto, está na condição de investigado, seja como coautor ou partícipe dos crimes em apuração na Comissão Parlamentar de Inquérito, embora sua responsabilidade penal já esteja delimitada no âmbito do negócio jurídico celebrado com o Ministério Público.
“Por todo o exposto, presentes os requisitos legais do artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, defiro a liminar para sobrestar os efeitos da decisão proferida no habeas corpus preventivo n. 6855-85.2020.811.0042 até o julgamento do mérito do presente mandamus ou posterior reexame pelo relator a ser sorteado ao término do plantão judiciário”, decidiu.
Midia News


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