POLÍTICA MT
TJ nega autorizar posse de professora “reprovada” em concurso em MT


O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira negou pedido de liminar para determinar ao governo do Estado a posse imediata de uma mulher que ficou na 140ª colocação em um concurso público destinado a preencher vagas para professor de educação básica-pedagogia. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário da Justiça.
A candidata ingressou com mandado de segurança alegando que pelo lotacionograma da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) foi constatado que estão abertas mais de 7.326 vagas para a função de professor de educação. Mesmo sendo submetida a concurso público, diz que o Estado prefere realizar processos seletivos e firmar contratações temporárias para preencher as vagas.
Por isso, requereu uma liminar para obrigar o governador Mauro Mendes (União Brasil) a nomeá-la em caráter definitivo na função de professora da educação básica.
Por outro lado, o desembargador Mário Kono entendeu que a classificação fora do número de vagas e a formação de cadastro reserva de vagas gera mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado ao surgimento de cargos vacantes e ao interesse e conveniência da administração pública durante o prazo de validade do concurso.
No entanto, ainda que tenha vagas em aberto, não há direito líquido e certo para garantir a posse no efetivo cargo.
“Ainda que o simples fato de o lotacionograma prevê vagas em aberto para professor no Estado de Mato Grosso (vacância do cargo), por si só, não implica no reconhecimento do direito à nomeação de candidato classificado em cadastro de reserva, pois, além da necessidade do serviço, a convocação trata-se de ato discricionário da Administração, em consonância a critérios de conveniência, oportunidade e dotação orçamentária”, diz um dos trechos da decisão.


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