A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) revogou, em resolução publicada na sexta-feira (29), a obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras sobre sustentabilidade.
Pelas regras previstas, empresas de capital aberto no Brasil seriam obrigadas a publicar relatórios de clima e sustentabilidade a partir de 2027, segundo a resolução 193/2023. Os documentos conteriam informações detalhadas sobre ativos vulneráveis aos impactos ambientais e metas de emissões dos gases do efeito estufa. Com a derrubada da norma, os reportes voltam a ser voluntários.
O recuo da CVM vem após pressão do setor. A Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) protocolou um ofício no final do ano passado pedindo a derrubada das regras ou o adiamento por três anos. O argumento usado era de que a implementação da norma traria um custo alto às empresas, que poderia chegar a 70% dos gastos em auditoria, e sobrecarregaria as companhias considerando outras mudanças legais recentes, como a reforma tributária.
“As alterações visam a aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária, preservando a transparência e a comparabilidade trazidas pela necessidade de observância dos padrões contábeis, mas resgatando o necessário respeito à liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como usar os recursos dos investidores”, afirmou a CVM ao mudar a regra.
Segundo a reguladora, a mudança aproxima o regime atual ao anterior, que versava sobre fundos de investimento e sociedades securitizadoras e não os obrigava a reportar informações de sustentabilidade.
Está mantido o padrão contábil internacional, isto é, empresas que optarem por publicar essas informações terão de seguir as normas do ISSB (Conselho Internacional de Normas de Sustentabilidade, na sigla em inglês) traduzidas pelo CBPS (Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade), seu equivalente brasileiro.
Isso, segundo a CVM, vai preservar a confiabilidade e aumentar a comparabilidade das publicações.
Por outro lado, companhias que entenderem que o padrão contábil não é adequado para seus negócios não serão obrigadas a segui-lo, “devendo apenas publicar sua opção por meio de comunicado ao mercado, em modelo de ‘pratique ou explique'”.
A resolução também acabou com a regra que obrigava empresas que fizessem o reporte voluntário uma vez a fazerem sempre. Isso “trazia desestímulo à adoção voluntária experimental”, disse a reguladora. Agora, a condição é ter de reportar as informações de sustentabilidade por no mínimo três anos consecutivos, devendo comunicar previamente caso decida interromper a publicação.
A derrubada da obrigatoriedade é um revés na agenda de sustentabilidade da CVM. Especialistas viam a resolução 193/2023 como um combate ativo ao “greenwashing” (“lavagem verde”, em inglês), prática na qual companhias inflam ou mentem sobre seus compromissos com a preservação da natureza.
No texto anterior, os relatórios teriam de mostrar riscos e oportunidades ambientais que poderiam afetar o fluxo de caixa das empresas, o acesso a financiamento ou o balanço patrimonial. Os documentos também teriam de conter a porcentagem dos ativos da companhia que estivessem vulneráveis ao clima, explicitar os fatores que poderiam impactar as atividades, como a transição energética, e mostrar se a companhia pretendia alterar os negócios ou a alocação de recursos devido às mudanças climáticas.
Na prática, por exemplo, uma companhia de saneamento teria de indicar no relatório de clima o quanto a variação da disponibilidade de água provocada pelas mudanças climáticas ameaça seu patrimônio. No relatório de sustentabilidade, teria de descrever os impactos dos sistemas de tratamento de resíduos, ao mesmo tempo em que poderia citar os benefícios que teria com a restauração de matas ciliares.
Com a derrubada da obrigatoriedade, essas informações não precisarão mais ser reportadas ao mercado.









