IR 2026: Tem imposto a pagar? Veja regras e dicas – 26/05/2026 – Economia

IR 2026: passo a passo para declarar investimentos - 26/04/2026 - Economia

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O contribuinte que precisar pagar o IR (Imposto de Renda) na declaração deste ano tem até esta sexta-feira (29) para quitar o valor à vista, na chamada cota única, ou pagar a primeira parcela do imposto devido ao fisco.

A data coincide com o prazo final para envio da declaração e também com o pagamento do primeiro lote de restituição –o maior da história, com R$ 16 bilhões restituídos para 8,7 milhões de contribuintes.

Para quem ainda não enviou a declaração, não é mais possível cadastrar o débito automático para pagar a cota única ou a primeira parcela, opção válida para declarações enviadas até dia 10 de maio. Agora, o contribuinte terá de emitir o Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) no programa da declaração e quitá-lo no internet banking da rede bancária autorizada pela Receita Federal ou em uma agência.

Ainda é possível cadastrar o pagamento das próximas parcelas por débito automático, mas a primeira terá de ser quitada por meio do Darf.

Caso o pagamento não seja realizado até a próxima sexta, haverá cobrança de multa, que pode chegar a 20% do IR devido no ano.

A decisão entre a cota única e o parcelamento vai depender da condição financeira de cada contribuinte, segundo especialistas ouvidas pela Folha. Mas, antes, é preciso ficar atento às regras do fisco: se o imposto devido for inferior a R$ 100, a única opção é quitá-lo de uma só vez.

Valores superiores podem ser parcelados em até oito vezes, mas com incidência de juros. A cobrança é de 1% na segunda parcela e, a partir da terceira, é de 1% mais a Selic proporcional acumulada a cada mês. A taxa básica está em 14,5% ao ano atualmente, o que dá em torno de 1,13% mensais.

Após a primeira cota, os vencimentos das parcelas ocorrem sempre no último dia útil de cada mês até dezembro.












Cota Data de vencimento
1ª ou cota única 29 de maio
30 de julho
31 de julho
31 de agosto
30 de setembro
30 de outubro
30 de novembro
30 de dezembro

As parcelas também são pagas via Darf. Não é possível imprimir todas as cotas de uma vez, já que a cada mês o valor aumenta com a inclusão de juros.

O contribuinte deve entrar no Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) todo mês, para fazer o cálculo do valor a ser pago.

À VISTA OU PARCELADO?

Quitar o imposto de uma vez é a solução mais indicada por especialistas em educação financeira consultadas pela Folha. Mas, para quem não tem o dinheiro à mão, o parcelamento pela Receita Federal —em vez da contratação de um empréstimo, por exemplo— ainda é a opção mais vantajosa para o bolso.

Em uma simulação de R$ 1.000 em dívida com o fisco, as oito parcelas vêm com encargos que, somados, totalizam quase R$ 40 apenas em juros —o que dá cerca de 4% do total. O cálculo considera a Selic em 14,5% até dezembro, quando vence a última cota, e não leva em conta a possibilidade de cortes na taxa ao longo das próximas reuniões do Banco Central.













Parcela

Valor da parcela

Juros de 1%

Selic proporcional

Total da parcela

1ª parcela

R$ 125

R$ 125

2ª parcela

R$ 125

R$ 1,25

R$ 126,25

3ª parcela

R$ 125

R$ 1,25

R$ 1,42

R$ 127,67

4ª parcela

R$ 125

R$ 1,25

R$ 2,85

R$ 129,10

5ª parcela

R$ 125

R$ 1,25

R$ 4,30

R$ 130,55

6ª parcela

R$ 125

R$ 1,25

R$ 5,77

R$ 132,02

7ª parcela

R$ 125

R$ 1,25

R$ 7,26

R$ 133,51

8ª parcela

R$ 125

R$ 1,25

R$ 8,76

R$ 135,51

Total

R$ 1.000

R$ 8,75

R$ 30,36

R$ 1.039,11

Fonte: Cintia Senna, educadora financeira da Dsop

“Mesmo com a taxa Selic em 14,5%, o juro cobrado nessa operação é menor do que em qualquer outra modalidade de empréstimo, seja consignado, seja empréstimo pessoal, seja cheque especial, sejam juros de parcelamento do cartão”, diz Cíntia Senna, educadora financeira da Dsop.

É possível consultar as taxas médias praticadas em cada modalidade e em diferentes instituições financeiras no site do Banco Central. A taxa mínima encontrada na plataforma é de 1,25% ao mês pelo crédito pessoal não consignado da instituição DM, antiga DMCard.

Pegando o mesmo exemplo de R$ 1.000 parcelados em oito meses e a taxa de 1,25% ao mês, os encargos adicionais seriam de R$ 104,49 no fim do prazo. Ou seja, a contratação de um empréstimo faria o contribuinte pagar 10% a mais, enquanto o parcelamento pela Receita Federal ficaria em torno de 4%.

“Para contratar um empréstimo em que eu desembolse o mesmo valor da operação pela Receita, a taxa teria que ser igual ou inferior a 0,49% ao mês, o que corresponde a uma taxa anual de 6%. Para ser vantajoso, teria que buscar algo menor do que isso, o que não existe no mercado”, diz Senna.

Ela ressalta, ainda, que a taxa apresentada no site do Banco Central não costuma ser a única cobrança na contratação de um empréstimo. Há de levar em conta a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) mais uma taxa adicional no momento da liberação junto à instituição financeira.

O parcelamento, ainda assim, não é a solução mais indicada para quitar a dívida com o fisco. Caso o contribuinte tenha uma reserva de emergência, usar parte desse “colchão” pode ser uma saída interessante, segundo Thaisa Durso, educadora financeira da Rico —desde que o pagamento do imposto não comprometa a segurança financeira.

“A comparação deve ser feita com base no custo de oportunidade de cada decisão. Ao quitar o IR à vista utilizando a reserva de emergência, o ‘rendimento’ implícito é justamente deixar de pagar a Selic acumulada mais o adicional de 1% nas parcelas, o que, em um cenário de juros elevados, representa uma economia relevante em poucos meses”, afirma ela.

Caso o contribuinte queira resgatar investimentos para pagar o imposto, a decisão vai exigir um pouco mais de cautela. A educadora diz que, para aplicações de renda fixa sujeitas à tabela regressiva do IR, o resgate antecipado pode implicar alíquotas mais altas sobre os rendimentos, de até 22,5%, o que reduz os ganhos no final do prazo. Alguns produtos ainda podem perder a rentabilidade inicialmente contratada ou sofrer uma marcação a mercado desfavorável.

“Nesses casos, pode sair mais caro comprometer a eficiência do investimento do que aceitar o custo do parcelamento com a Receita. A comparação correta deve sempre considerar o rendimento líquido do investimento, após impostos, versus o custo efetivo do parcelamento”, diz a educadora da Rico.

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