Aposentadoria especial INSS: o que muda com decisão do STF – 04/06/2026 – Economia

Desenrola: governo vai acabar com cartão do INSS - 05/05/2026 - Economia

Compartilhe

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que derrubou a idade mínima na aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) imposta na reforma da Previdência de 2019 deve beneficiar segurados que tiveram o benefício negado pela Previdência Social e abre brecha para pedidos de revisão, segundo especialistas.

Em julgamento nesta quarta-feira (3), os ministros consideraram inconstitucional o artigo 19 que impõe idade mínima no benefício especial para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019, quando as novas regras começaram a valer, além da pontuação mínima para quem se aposenta na regra de transição.

Especialistas ouvidos pela Folha apontam o que deve mudar e quem pode ser beneficiado. Eles recomendam, no entanto, que os segurados esperem o final do julgamento para fazer pedidos à Previdência, já que ainda cabem recursos, como os chamados embargos de declaração. Além disso, é preciso fazer os cálculos, em caso de revisão, para saber se vale a pena.

O Supremo derrubou a idade mínima, mas manteve o cálculo da aposentadoria especial, que reduz a renda final na aposentadoria em comparação com a regra anterior à reforma, assim como confirmou que trabalhos em atividades com risco à saúde realizados após 13 de novembro de 2019 não podem ser convertidos para antecipar a aposentadoria comum.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela é devida a quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

Para ter direito, a exposição aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma habitual e permanente, e ser provada com documentos. A documentação exigida depende do período. Desde 1º de janeiro de 2004 é exigido o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Segundo a advogada Adriane Bramante, especialista em aposentadoria especial e conselheira da OAB-SP e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a derrubada da idade mínima afeta tanto a regra permanente, pós-reforma, quanto o sistema de pontos criado para a transição.

“Quando o STF julga inconstitucional o artigo 19 e não exige mais idade mínima para a aposentadoria especial, ele consequentemente derruba a regra de pontos”, afirma.

Ela explica que segurados que estavam aguardando completar a idade mínima ou a pontuação exigida poderão agora requerer o benefício, desde que já tenham cumprido o tempo de exposição necessário. “Os casos dos segurados que estão aguardando idade mínima porque não completaram pontos ou não completaram a regra de transição podem agora fazer o requerimento”, diz.

Segundo Adriane, segurados aposentados podem avaliar a possibilidade de pedir revisão, mas é necessário analisar cada caso, porque o cálculo não muda, segue sendo de 60% mais 2% a cada ano extra de contribuição. “Quem se aposentou pela regra de transição precisa verificar se há vantagem na revisão”, afirma.

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, também entende que a decisão pode abrir espaço para revisões, mas não recomenda que se faça esse pedido nem no INSS nem na Justiça.

“Por enquanto, o que o STF fez foi retirar a idade mínima da aposentadoria especial. Basta o tempo de trabalho exercido em condições prejudiciais à saúde para ter a aposentadoria, mas ainda cabem embargos de declaração para a modulação dos efeitos para entendermos a decisão”, afirma.

Idade mínima na aposentadoria especial

Antes da reforma da Previdência, o segurado podia pedir o benefício ao completar o tempo mínimo de contribuição, sem a necessidade de idade mínima.







Risco da atividade Tempo mínimo de contribuição ao INSS
Leve 25 anos
Moderado 20 anos
Alto 15 anos

Como ficou depois da reforma

Para quem já estava no mercado de trabalho

É utilizada a regra da pontuação mínima, que soma a idade do segurado com o tempo de contribuição na data do pedido. É preciso, no entanto, ter o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de risco da atividade.

Na soma, são contados dias, meses e anos. Com isso, a cada ano de trabalho, o profissional conquista dois pontos, um pelo ano de contribuição e um pela idade. A cada seis meses, ganha um ponto: seis meses de tempo de contribuição mais seis meses de idade.







Grau da atividade Tempo mínimo de INSS Pontuação mínima
Leve 25 anos 86 pontos
Moderado 20 anos 76 pontos
Alto 15 anos 66 pontos

Para quem entrou no mercado de trabalho após a reforma

Além do tempo mínimo de contribuição, o segurado terá de atingir a idade mínima exigida conforme o grau de risco, periculosidade ou insalubridade da atividade exercida.







Tempo especial exigido para se aposentar Idade mínima
15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
25 anos 60 anos

O Supremo derrubou a idade mínima. Na prática, acaba com a regra de transição e com a regra permanente para quem entrou no mercado após a reforma. Com isso, nenhum segurado precisa mais esperar a pontuação mínima nem a idade mínima para se aposentar por tempo especial.

É preciso, no entanto, cumprir o tempo mínimo de contribuição conforme o grau de exposição ao agente prejudicial, se 15, 20 ou 25 anos.

Fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *