Após a conclusão da investigação da seção 301 que prevê um novo tarifaço de 25% sobre produtos brasileiros, o USTR (Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos) divulgou na madrugada desta quarta-feira (3) uma nova análise que também inclui o Brasil. Trata-se do caso investigado sobre o suposto uso de trabalho forçado por 59 países e a União Europeia.
A tarifa aplicada nesse caso será de 12,5%. Não está claro se as penalidades seriam somadas. A proposta será submetida a consulta pública. Interessados poderão solicitar participação nas audiências até 22 de junho e enviar contribuições por escrito até 6 de julho.
As audiências estão marcadas para 7 de julho. A decisão sobre aplicação ou não das tarifas cabe ao presidente dos EUA, Donald Trump.
Segundo o relatório, embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio da implementação de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, “essas disposições não vedam legalmente a importação, para comercialização no mercado doméstico, de produtos fabricados total ou parcialmente com trabalho forçado em outros países”.
Assim, o USTR indica que a conduta do Brasil em relação ao trabalho forçado é injustificável e impõe obstáculos ou restrições ao comércio dos EUA.
Pela decisão desta quarta, o Brasil está na categoria dos países que, segundo o USTR, não proíbem a importação de produtos feitos com trabalho forçado e também não fiscalizam efetivamente esse tipo de importação. Nesta categoria, estão outros 53 países.
Já outras seis economias, como Canadá, União Europeia, Equador, México, Paquistão e Indonésia, estão em uma categoria diferente. Segundo o escritório, eles já possuem algum tipo de proibição ou mecanismo legal contra a importação de produtos produzidos com trabalho forçado, mas não fazem a fiscalização de forma eficaz. O problema, nesse caso, seria a implementação, não a ausência de legislação. Para estes países, eles devem ser taxados em 10%.
Segundo Jamieson Greer, representante dos EUA para o comércio, “a falha de nossos parceiros comerciais em lidar com a importação de bens feitos com trabalho forçado é inaceitável”. “Isso força os trabalhadores americanos a competir em um campo desigual. Não toleraremos mais essa disparidade.”
O caso para investigar o suposto uso de trabalho forçado foi aberto logo após o uso da IEEPA (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional), que foi usada pelo governo Trump para taxar dezenas de países, ser considerada ilegal pela Suprema Corte dos EUA, em março.
Como reação à determinação judicial, o republicano impôs uma tarifa global de 10%, que expira no final de julho e o Brasil entrou na mira de outra ação do USTR, iniciada neste ano, para analisar se produtos fabricados com trabalho forçado estão entrando no mercado americano.
Na abertura deste processo, Greer afirmou que “por muito tempo, trabalhadores e empresas americanos foram obrigados a competir com produtores estrangeiros que podem ter uma vantagem de custo artificial obtida pelo flagelo do trabalho forçado”.
Normalmente, as investigações sob a seção 301 têm duração de um ano. Porém, os EUA já tinham sinalizado que gostariam que este processo fosse rápido.
Greer sinalizou, em março, que as conclusões aconteceriam “em meses” e poderiam apontar para a necessidade de acordos bilaterais. “Se os países não quiserem negociar, poderemos impor novas tarifas ou multas”, afirmou.
O Brasil respondeu contra a abertura do processo. No documento, assinado pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, o governo afirmou que eventuais sanções unilaterais seriam desproporcionais e injustas contra um país que considera referência global no combate ao trabalho escravo.
“Esta investigação da Seção 301, e quaisquer ações dos Estados Unidos que possam dela resultar, ameaçam minar o progresso alcançado por tais iniciativas brasileiras e, portanto, comprometer os objetivos do USTR ao iniciar esta investigação”, disse o texto.
O governo também sustentou que a Seção 301 é um instrumento unilateral incompatível com as regras da OMC (Organização Mundial do Comércio), que deveria ser o foro adequado para a solução de controvérsias comerciais.
Vieira afirmou ainda que o Brasil possui um sistema jurídico robusto que vai além das normas internacionais. O Código Penal brasileiro faz uso do conceito de “condição análoga à de escravo”, que é mais amplo do que a definição de trabalho forçado da OIT (Organização Internacional do Trabalho), incluindo condições degradantes, jornadas exaustivas e restrição de locomoção.
Entre os instrumentos citados está a chamada lista suja do trabalho escravo, que impõe restrições reputacionais e financeiras a empresas flagradas em irregularidades, além da exclusão de infratores de licitações públicas.
O ministro apresentou ainda dados de 2025, como a realização de 1.594 inspeções que resultaram no resgate de 2.772 trabalhadores, argumentando que altos números de detecção são sinais de um sistema de fiscalização proativo e não de uma alta incidência do problema.
O Brasil também alega que suas políticas não prejudicam o comércio americano e que o país não representa risco relevante como destino de produtos barrados pelos Estados Unidos por questões trabalhistas.
Veja a lista dos países:
- Argélia
- Angola
- Argentina
- Austrália
- Bahamas
- Bahrein
- Bangladesh
- Brasil
- Camboja
- Canadá
- Chile
- China
- Colômbia
- Costa Rica
- República Dominicana
- Equador
- Egito
- El Salvador
- União Europeia
- Guatemala
- Guiana
- Honduras
- Hong Kong, China
- Índia
- Indonésia
- Iraque
- Israel
- Japão
- Jordânia
- Cazaquistão
- Kuwait
- Líbia
- Malásia
- México
- Marrocos
- Nova Zelândia
- Nicarágua
- Nigéria
- Noruega
- Omã
- Paquistão
- Peru
- Filipinas
- Catar
- Rússia
- Arábia Saudita
- Singapura
- África do Sul
- Coreia do Sul
- Sri Lanka
- Suíça
- Taiwan
- Tailândia
- Trinidad e Tobago
- Turquia
- Emirados Árabes Unidos
- Reino Unido
- Uruguai
- Venezuela
- Vietnã









